

SEFES - Serviço de Fiscalização de Estabelecimentos de Saúde
Chefe de Serviço: Vera Regina Arakaki Aratani - Auditora Fiscal de Vigilância Sanitária - Odontóloga
Supervisora: Raquel Trefzger de Melo - Auditora Fiscal de Vigilância Sanitária – Efermeira
Telefones: 2020-2096
E-mail:
sefes.cvsa@gmail.com (chefia SEFES)
supervisaosefes@gmail.com (supervisão SEFES)
visasaude.pmcg@gmail.com (para os serviços de estética e fisioterapia)
fiscallab.pmcg@gmail.com (para os serviços de laboratório e posto de coleta)
fiscalsaude.pmcg@gmail,com (para as atividades médicas, de vacinação humana, serviços de atenção domiciliar e endoscopia)
fiscaldi.pmcg@gmail.com (para os serviços de diagnóstico por imagem)
odontovisa.pmcg@gmail.com (para os serviços odontológicos)
Competências:
O Serviço de Fiscalização de Estabelecimentos de Saúde (SEFES) é o setor da Vigilância Sanitária municipal responsável por fiscalizar, controlar e monitorar os estabelecimentos que atuam na prestação de serviços de assistência à saúde humana. Sua competência abrange uma ampla gama de serviços de saúde, assegurando que funcionem em conformidade com as normas sanitárias vigentes, com foco na segurança do paciente e na qualidade da assistência prestada.
Entre os estabelecimentos fiscalizados pelo SEFES, incluem-se consultórios e clínicas médicas, odontológicas e de outras especialidades da saúde, serviços de vacinação humana, unidades de diagnóstico por imagem e análises clínicas, serviços de atenção domiciliar (home care), remoção de pacientes, atendimento pré-hospitalar fixo ou móvel, serviços de fisioterapia e os serviços públicos de assistência à saúde, entre outros.
ORIENTAÇÕES
Certificado de Autorização Sanitária para Eventos da Área da Saúde (eventos onde são realizados procedimentos por profissionais da saúde):
De acordo com a Resolução Sesau nº 584 de 11/02/2021, o Certificado de Autorização Sanitária para Evento é documento expedido pelo órgão sanitário competente, autorizando a realização de eventos, após comprovação do cumprimento dos requisitos exigidos nesta Resolução, bem como, na Resolução SESAU nº 144, de 02 de maio de 2013 ou a que vier a substituí-la.
O Certificado de Autorização Sanitária para Evento deverá ser requerido, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da realização do evento, na Central de Atendimento ao Cidadão com os seguintes documentos:
I - Requerimento de Autorização Sanitária para Eventos;
II - Contrato social, estatuto ou outro documento que comprove constituição do estabelecimento, quando aplicável;
III - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV - Preenchimento em duas vias do Ato Declaratório (Anexo IV da Resolução Sesau nº 584 de 11/02/2021) e Termo de Compromisso (Anexo V da Resolução Sesau nº 584 de 11/02/2021).
Exigências Específicas (solicitadas pelo auditor fiscal, após a formalização do processo, a depender das atividades que serão desenvolvidas no evento):
1. Apresentar declaração assinada pelo responsável contendo essas informações: - Dados do Organizador, como: nome completo ou razão social, endereço completo, CNPJ ou CPF; - Tipo do evento (descrever todos procedimentos que serão realizados); - Público Alvo e o quantitativo de pessoas; - Local de realização (endereço completo); - Cronograma de funcionamento; - Layout do evento.
2. Apresentar declaração assinada pelo responsável informando como será feito o armazenamento e destinação do resíduo infectante gerado do local, como também o cronograma de coleta e destino.
3. Está proibido o consumo de qualquer produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em ambientes de uso coletivo públicos ou privados, de acordo com a Lei Complementar nº 150, de 30\12\2009 e Decreto nº 11.246, de 23\06\2010 que instituiu a Lei Antifumo no Município de Campo Grande - MS.
4. Apresentar declaração assinada pelo responsável informando como será feito o transporte a armazenamento das substâncias termolábeis utilizadas no evento, garantindo sua integridade dentro da faixa de temperatura recomendada pelo fabricante, quando pertinente.
5. Garantir que todos produtos para saúde utilizados no evento tenham registro na ANVISA e estejam dentro do prazo de validade.
6. É obrigatório disponibilizar lavatório de mãos com torneira de acionamento não manual próxima ao local onde serão realizados os procedimentos invasivos. Deve ser provida com sabonete líquido e toalhas de papel.
7. Providenciar lixeiras com tampa e pedal devidamente identificadas para lixo comum e infectante, revestidas com sacos apropriados para cada tipo de resíduo.
8. Apresentar cópia da carteira de habilitação profissional de todos ministrantes do curso.
9. Dispor de sanitários (feminino e masculino) no local, contemplados com: a) lixeira revestida de saco plástico e com tampa de acionamento não manual, b) ralos com sistema escamoteável (abre/fecha) ou outro sistema que evite a entrada de vetores, mantendo-os sempre fechados quando em desuso, c) pias providas de sabonete líquido, toalhas de papel em suportes próprios, d) pias integras, com torneiras instaladas corretamente e em perfeito estado de funcionamento em todos os sanitários (masculino e feminino) e sem vazamentos, e) vasos sanitários e mictórios íntegros, com acionadores de descarga em perfeito estado e f) identificação visível.
Abertura e encerramento de livros para registro de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial:
Os estabelecimentos que produzem, comercializam ou utilizam em seus serviços substâncias e medicamentos que necessitam controle especial conforme Portaria 344 de 12 de maio de 1998 devem disponibilizar meios (livros ou sistemas informatizados) destinados à anotação, em ordem cronológica, de estoques, de entradas (por aquisição ou produção), de saídas (por venda, processamento, uso) e de perdas de medicamentos sujeitos ao controle especial.
Os livros (ou sistemas informatizados) devem conter termo de abertura e de encerramento lavrados pela autoridade sanitária municipal.
O fluxo para abertura e encerramento de livro acontece da seguinte forma:
O estabelecimento deve apresentar requerimento solicitando abertura dos livros (modelo na seção “Modelo, Declarações e Documentos específicos” - Modelo SEFES 05). No requerimento deve ser informado quais substancias sujeitas a controle especial serão utilizadas no serviço de saúde. O requerimento deve estar assinado pelo responsável técnico do estabelecimento.
O profissional ou algum funcionário do estabelecimento de saúde deve comparecer ao SEFES, munido de livros de registros específicos, juntamente com o requerimento citado acima.
Cada grupo de substancia deve ter um livro específico. Ex: "A1” (entorpecentes), "B1" " (psicotrópicas), "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial).
Deverá ser consultado o anexo 01 da Portaria 344/98 que contem lista das substâncias sujeitas a controle especial, conforme cada grupo.
Na devolução do livro ao contribuinte, após termo de abertura, são realizadas orientações, pela autoridade fiscal, em relação ao preenchimento, guarda e arquivamento dos livros ou sistemas informatizados.
Para o encerramento dos livros destinados ao registro de substancias e medicamentos sujeitos a controle especial, proceder conforme descrito nos itens 1 e 2.
Agendamento de Inspeção em Ambulâncias de Atendimento Pré-Hospitalar e Remoção
A inspeção sanitária em ambulâncias é uma ação técnica que visa garantir a segurança, qualidade e adequação dos veículos destinados ao transporte de pacientes, com base nos critérios estabelecidos pela Portaria nº 2.048/GM/MS, de 5 de novembro de 2002.
A viaturas são geralmente inspecionadas durante ação fiscal na sede do serviço de remoção ou atendimento pré-hospitalar ou do serviço de atenção domiciliar.
Excepcionalmente é necessário realizar a inspeção das ambulâncias com agendamento prévio. Nesse caso, a vistoria ocorre na Vigilância Sanitária Municipal, para veículos terrestres, e na sede do estabelecimento, para veículos aéreos e aquáticos. O agendamento se dá da seguinte forma:
Para Agendamento será necessário entrar em contato telefônico através do telefone 2020-2096 após a vistoria realizada pelo auditor fiscal na sede da empresa, caso não tenha sido possível realizar a inspeção em toda frota de veículos do estabelecimento de saúde. O responsável pelo serviço deve entrar em contato com o SEFES para estabelecer data, horário e local para apresentação das ambulâncias que não passaram por vistoria.
No ato do agendamento, é necessário informar o tipo de ambulância (ex: Tipo A – transporte simples; Tipo B – suporte básico; Tipo C – resgate; Tipo D – suporte avançado), conforme definido na Portaria nº 2.048/02.
No dia agendado, o veículo deve ser levado até a Vigilância Sanitária, acompanhado de:
Toda a equipe de profissionais de saúde que compõem o serviço (condutor, técnico de enfermagem, enfermeiro, médico – conforme o tipo de ambulância).
Equipamentos obrigatórios (como cilindros de oxigênio, aspirador, prancha rígida, desfibrilador, etc.).
Medicamentos exigidos pela legislação vigente, em condições adequadas de armazenamento e com validade em dia.
Materiais diversos de atendimento pré-hospitalar, em quantidade e qualidade compatíveis com o nível de complexidade do serviço.
Após o cumprimento de todas as exigências, será expedida licença sanitária para a sede dos serviços de saúde que realizam atendimento pré-hospitalar ou serviço de remoção de pacientes e certificados de vistoria para cada veículo inspecionado e autorizados a funcionar.
POP - Limpeza De Ambientes, Superfícies E Equipamentos De Uso Comum, Para Atividade Médica (Pessoa Física)
POP - Limpeza De Ambientes, Superfícies E Equipamentos De Uso Comum, Para Atividade Médica Restrita A Consultas (Pessoa Jurídica)
Modelo De Formulário Para Baixa De Responsabilidade Técnica Serviço EAC Tipo II E III (Posto De ColetaLaboratório Clínico)
Modelo De Planilha Para Registro E Monitoramento Das Temperaturas De Refrigerador De Armazenamento De Produtos De Saúde Termolábeis