

Serviços Disponíveis
Orientamos que seja realizada a leitura da RESOLUÇÃO SESAU Nº 584 (Clique Aqui), antes de protocolar o pedido de Licença Sanitária, e verificar a RESOLUÇÃO SES Nº 359(Clique Aqui)
Na resolução 584/2021 é possível verificar casos em que há dispensa da exigência da licença, conforme o risco sanitário da atividade ou situações específicas aplicáveis, como no caso de Microempreendedor Individual (MEI).
Na segunda norma é possível verificar quais são as atividades de inspeção e licenciamento exclusivos da Vigilância Sanitária Estadual.
Documentos necessários:
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Requerimento para Licença Sanitária; (Clique Aqui)
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Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico; (Clique Aqui)
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Cópia do Alvará de Localização ou Inscrição Municipal em Vigência;
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Cópia da prova de constituição da Empresa (Contrato Social, Contrato Individual, Estatuto, Ata) – quando houver;
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Cartão do CNPJ – quando houver;
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Declaração de transporte de produtos sujeitos a Vigilância Sanitária – quando tiver o CNAE de transporte; (Clique Aqui)
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Cópia da Licença Sanitária a vencer (nos casos de renovação).
A solicitação de Licença Sanitária (inicial ou renovação) deve ser realizada da seguinte forma:
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Por e-mail: processo@visacgms.com.br
Envie sua solicitação e documentos iniciais; um servidor fará o registro do seu processo no SEI.
-
Presencial: Setor exclusivo para abertura de processo
Rua Antônio Maria Coelho, 76 – Vila Planalto. Horário: 07h00–10h30 e 13h00–16h30.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Acompanhar e enviar documentos (pelo SEI)
Faça seu cadastro como Usuário Externo do SEI para:
-
Acompanhar o andamento do processo digital;
-
Receber comunicações e documentos da fiscalização;
-
Protocolar/anexar documentos diretamente no processo no SEI.
Acesse: https://www.campogrande.ms.gov.br/semadi/sei/
Antecipe-se: faça o cadastro no Usuário Externo do SEI e esteja pronto para acompanhar e enviar documentos do seu processo de forma segura e on-line
- Renovação da Licença Sanitária: pedido deve ser feito com, no mínimo, 60 dias de antecedência à data de vencimento.
- Dispensa de Licença: Nos casos em que a empresa se enquadra nas atividades dispensadas de licenciamento sanitário, não há necessidade de requerer nenhum documento ou solicitar comprovação de dispensa junto à Vigilância Sanitária (Exceto empresas enquadradas como MEI, conforme Art. 9º da Resolução SESAU nº 584/2021, que deverão solicitar a dispensa da Licença Sanitária, portando os mesmos documentos listados acima, sem o pagamento da taxa).
- Renovação de Certidão de Dispensa: não é necessário protocolar pedido de renovação pois o documento não possui prazo de validade, exceto nos casos em que houver de endereço, inclusão ou exclusão de atividade econômica do estabelecimento exercida, bem como alteração de contrato social.
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Orientamos que seja realizada a leitura da RESOLUÇÃO SESAU Nº 584 (Clique Aqui), antes de protocolar o pedido do Certificado de Autorização Sanitária para Evento
Documentos mínimos necessários para a solicitação:
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Requerimento para Certificado de Autorização Sanitária para Evento; (Clique Aqui)
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Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico; (Clique Aqui)
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Cartão do CNPJ – quando pessoa jurídica;
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Procuração e/ou documentos que vier a substituir – quando solicitado por terceiros;
Documentos adicionais* (serão solicitados pelo setor responsável)
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Ato Declaratório Para Organização De Evento; (Clique Aqui)
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Termo De Compromisso Para Realização De Evento; (Clique Aqui)
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Modelo De Declaração De Conformidade E Responsabilidade Do Estabelecimento. (Clique Aqui)
*Agilize seu processo! Se possível, envie a documentação adicional já na abertura do processo.
A solicitação de Certificado de Autorização Sanitária para Evento deve ser realizada da seguinte forma:
-
Por e-mail: processo@visacgms.com.br
Envie sua solicitação e documentos iniciais; um servidor fará o registro do seu processo no SEI.
-
Presencial: Setor exclusivo para abertura de processo
Rua Antônio Maria Coelho, 76 – Vila Planalto. Horário: 07h00–10h30 e 13h00–16h30.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Acompanhar e enviar documentos (pelo SEI)
Faça seu cadastro como Usuário Externo do SEI para:
-
Acompanhar o andamento do processo digital;
-
Receber comunicações e documentos da fiscalização;
-
Protocolar/anexar documentos diretamente no processo no SEI.
Acesse: https://www.campogrande.ms.gov.br/semadi/sei/
Antecipe-se: faça o cadastro no Usuário Externo do SEI e esteja pronto para acompanhar e enviar documentos do seu processo de forma segura e on-line
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Orientamos que seja realizada a leitura da RESOLUÇÃO SESAU Nº 584 (Clique Aqui), antes de protocolar o pedido de Certificado de Autorização para Abastecimento de Água.
Na resolução 584/2021 é possível verificar casos em que há dispensa da exigência, conforme o risco sanitário da atividade ou situações específicas aplicáveis, como no caso de Microempreendedor Individual (MEI).
Documentos mínimos necessários para abertura do processo:
-
Requerimento para Certificado de Autorização para Abastecimento de Água; (Clique Aqui)
-
Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico; (Clique Aqui)
-
Cópia do Alvará de Localização ou Inscrição Municipal em Vigência;
-
Cópia da prova de constituição da Empresa (Contrato Social, Contrato Individual, Estatuto, Ata) – quando houver;
-
Cartão do CNPJ – quando houver;
-
Cópia do Certificado de Autorização para Abastecimento de Água a vencer (nos casos de renovação).
A solicitação de Licença Sanitária (inicial ou renovação) deve ser realizada da seguinte forma:
-
Por e-mail: processo@visacgms.com.br
Envie sua solicitação e documentos iniciais; um servidor fará o registro do seu processo no SEI.
-
Presencial: Setor exclusivo para abertura de processo
Rua Antônio Maria Coelho, 76 – Vila Planalto. Horário: 07h00–10h30 e 13h00–16h30.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Acompanhar e enviar documentos (pelo SEI)
Faça seu cadastro como Usuário Externo do SEI para:
-
Acompanhar o andamento do processo digital;
-
Receber comunicações e documentos da fiscalização;
-
Protocolar/anexar documentos diretamente no processo no SEI.
Acesse: https://www.campogrande.ms.gov.br/semadi/sei/
Antecipe-se: faça o cadastro no Usuário Externo do SEI e esteja pronto para acompanhar e enviar documentos do seu processo de forma segura e on-line
- Renovação do Certificado de Autorização para Abastecimento de Água: pedido deve ser feito com, no mínimo, 60 dias de antecedência à data de vencimento.
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Orientamos que seja realizada a leitura dos Informes Técnicos nº 03, 04 e 05 (Clique Aqui), antes de protocolar o pedido da Certidão de Credenciamento de Empresa/Profissional junto à Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental, para Ministrar Treinamentos de Higiene na Manipulação de Alimentos.
Orientamos que seja realizada a leitura dos Informes Técnicos nº 06 e 07 (Clique Aqui), antes de protocolar o pedido da Certidão de Credenciamento de Empresa/Profissional junto à Gerência de Vigilância Sanitária e Ambiental, para Ministrar Curso de Multiplicador em Higiene na Manipulação de Alimentos.
Documentos mínimos necessários para abertura do processo:
-
Requerimento para Credenciamento de Empresa/Profissional; (Clique Aqui)
-
Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico; (Clique Aqui)
-
Cópia do Alvará de Localização ou Inscrição Municipal em Vigência – quando houver;
-
Cópia da prova de constituição da Empresa (Contrato Social, Contrato Individual, Estatuto, Ata) – quando houver;
-
Cartão do CNPJ – quando houver;
-
Cópia da Certidão de Credenciamento a vencer (nos casos de renovação).
A solicitação da Certidão de Credenciamento (inicial ou renovação) deve ser realizada da seguinte forma:
-
Por e-mail: processo@visacgms.com.br
Envie sua solicitação e documentos iniciais; um servidor fará o registro do seu processo no SEI.
-
Presencial: Setor exclusivo para abertura de processo
Rua Antônio Maria Coelho, 76 – Vila Planalto. Horário: 07h00–10h30 e 13h00–16h30.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Acompanhar e enviar documentos (pelo SEI)
Faça seu cadastro como Usuário Externo do SEI para:
-
Acompanhar o andamento do processo digital;
-
Receber comunicações e documentos da fiscalização;
-
Protocolar/anexar documentos diretamente no processo no SEI.
Acesse: https://www.campogrande.ms.gov.br/semadi/sei/
Antecipe-se: faça o cadastro no Usuário Externo do SEI e esteja pronto para acompanhar e enviar documentos do seu processo de forma segura e on-line
- Renovação da Certidão de Credenciamento: pedido deve ser feito com, no mínimo, 60 dias de antecedência à data de vencimento.
-
Orientamos que seja realizada a leitura da RESOLUÇÃO SESAU Nº 584 (Clique Aqui), antes de protocolar o pedido.
Na resolução 584/2021 é possível verificar casos em que há dispensa da exigência, conforme o risco sanitário da atividade ou situações específicas aplicáveis.
Documentos mínimos necessários para abertura do processo:
-
Requerimento ; (Clique Aqui)
-
Termo de Adesão ao Domicílio Eletrônico; (Clique Aqui)
-
Cópia do Alvará de Localização ou Inscrição Municipal em Vigência;
-
Cópia da prova de constituição da Empresa (Contrato Social, Contrato Individual, Estatuto, Ata) – quando houver;
-
Cartão do CNPJ – quando houver;
A solicitação (inicial ou renovação) deve ser realizada da seguinte forma:
-
Por e-mail: processo@visacgms.com.br
Envie sua solicitação e documentos iniciais; um servidor fará o registro do seu processo no SEI.
-
Presencial: Setor exclusivo para abertura de processo
Rua Antônio Maria Coelho, 76 – Vila Planalto. Horário: 07h00–10h30 e 13h00–16h30.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- Acompanhar e enviar documentos (pelo SEI)
Faça seu cadastro como Usuário Externo do SEI para:
-
Acompanhar o andamento do processo digital;
-
Receber comunicações e documentos da fiscalização;
-
Protocolar/anexar documentos diretamente no processo no SEI.
Acesse: https://www.campogrande.ms.gov.br/semadi/sei/
Antecipe-se: faça o cadastro no Usuário Externo do SEI e esteja pronto para acompanhar e enviar documentos do seu processo de forma segura e on-line
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Horário de atendimento específico para protocolos:
De segunda a sexta-feira, das 07h00 às 10h30 e das 13h00 às 16h30.
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Para os processos físicos:
A forma de protocolo e entrega de documentos é exclusivamente presencial, por meio da entrega física na Sede da Vigilância Sanitária (Rua Antônio Maria Coelho, 76) nos setores específicos de fiscalização.
Para a entrega dos documentos é obrigatório anexar o Requerimento/Declaração de Entrega, preenchido, em duas vias. (Modelo disponível para download na aba de Legislações ou (Clique Aqui)).
O requerimento deve conter, obrigatoriamente:
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Identificação/Razão Social da empresa;
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Endereço do estabelecimento;
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Telefone e e-mail para contato;
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Lista completa dos documentos entregues.
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Para os processos digitais (sistema SEI):
A forma de protocolo e entrega de documentos é exclusivamente digital, por meio do usuário externo do sistema sei.
Observação:
Demais formas de protocolo poderão ser autorizadas pelos Serviços de Fiscalização (áreas técnicas), conforme avaliação da equipe responsável, a depender das características do requerimento e/ou dos documentos a serem protocolados, mediante contato prévio com o setor competente.-
Para um atendimento rápido e eficaz, registre sua denúncia, reclamação, solicitação, sugestão, elogio ou pedido de informação diretamente em nossa página de Ouvidoria. (Clique Aqui)
