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Farmácias e drogarias devem regularizar o CNES para validação de receitas eletrônicas de medicamentos controlados

  • 5 de mai.
  • 2 min de leitura

A partir de 1º de junho de 2026, o cadastro ativo e regularizado no CNES será requisito para acesso ao sistema nacional da Anvisa relacionado às receitas eletrônicas de medicamentos controlados.


A Vigilância Sanitária de Campo Grande/MS orienta farmácias e drogarias sobre a necessidade de regularização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES, em razão das novas regras estabelecidas pela RDC Anvisa nº 1.000/2025.

A norma trata dos requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico, com integração ao Sistema Nacional de Controle de Receituários — SNCR.


Com a implantação das novas funcionalidades, prevista para 1º de junho de 2026, as receitas eletrônicas de medicamentos das listas A, B, B2 e Especial somente poderão ser validadas por farmácias com cadastro ativo no CNES e devidamente vinculado ao respectivo CNPJ.


O que muda para as farmácias?

O CNES passa a ser requisito essencial para identificação do estabelecimento junto ao sistema nacional da Anvisa. Dessa forma, farmácias e drogarias que não estiverem com o cadastro regularizado poderão ficar impedidas de realizar a dispensação de medicamentos controlados por meio de receita eletrônica.


A ausência de regularização também pode gerar prejuízos operacionais, dificuldades no atendimento aos usuários e riscos de irregularidade sanitária.


É importante destacar que a RDC nº 1.000/2025 não extingue os receituários físicos nem torna obrigatória a prescrição eletrônica. A medida se aplica ao fluxo de validação e controle das receitas emitidas em meio eletrônico, conforme a implantação do sistema pela Anvisa.


Documentos necessários para regularização

Para solicitar ou regularizar o cadastro, o estabelecimento deverá apresentar a documentação exigida pelo setor responsável, incluindo:


Documentos do estabelecimento:

  • Ofício de solicitação em papel timbrado e assinado;

  • Licença Sanitária válida ou vigente;

  • Alvará de Localização válido ou vigente;

  • Cartão CNPJ com CNAE compatível.


Documentos dos profissionais:

  • Carteira do Conselho de Classe;

  • RG e CPF;

  • Certificado de especialização ou habilitação profissional, se houver;

  • Registro de Qualificação de Especialista — RQE, se houver.


O cadastro somente será concluído após a apresentação correta de toda a documentação necessária.


Como solicitar atendimento


As solicitações e documentos devem ser encaminhados pelo e-mail:


Em caso de dúvidas, o atendimento também está disponível pelo telefone:

(67)2020-1744 Segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h e das 13h às 16h30


O atendimento presencial é realizado na Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS.


A Vigilância Sanitária recomenda que farmácias e drogarias não deixem a regularização para a última hora. A atualização antecipada do CNES contribui para evitar interrupções no atendimento, inconsistências no acesso ao sistema e possíveis prejuízos relacionados à dispensação de medicamentos controlados por receita eletrônica.

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