Dúvidas Sobre a Taxa de Inspeção Sanitária?
- VISACGMS

- 19 de nov.
- 1 min de leitura
O que é?
Tributo municipal devido por atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, instituído pela Lei Complementar nº 517/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 16.351/2025.
Quem deve pagar?
Empresas e profissionais cujas atividades constem nas tabelas de incidência do Decreto nº 16.351/2025 (classificação por CNAE/Classe).
Como descubro minha Classe?
Localize seu CNAE na tabela do Decreto nº 16.351/2025; ela informa a Classe correspondente.

Como calcular?
(Valor em UFERMS da Classe) × (UFERMS do mês) × (fator redutor aplicável, se houver).
Qual UFERMS usar?
A UFERMS do mês de referência da emissão/lançamento da taxa (valor é atualizado mensalmente).
Existe fator redutor em 2025?
Sim. A Lei Complementar nº 517/2023 prevê fator redutor de 0,4 para o exercício de 2025.
Exemplo: Atividade -> Ótica:
Classe XI = 6 UFERMS; UFERMS (nov/2025) = R$ 52,92 → 6 × 52,92 = R$ 317,52 → aplicando 0,4 = R$ 127,01 (arredondado).
8) Observações importantes:
Os valores podem variar conforme a UFERMS vigente.
O valor oficial é o do documento de arrecadação emitido pelo Município.
Em caso de dúvida sobre CNAE/Classe, procure a Vigilância Sanitária




