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Dúvidas Sobre a Taxa de Inspeção Sanitária?

  • Foto do escritor: VISACGMS
    VISACGMS
  • 19 de nov.
  • 1 min de leitura

O que é?

Tributo municipal devido por atividades sujeitas à Vigilância Sanitária, instituído pela Lei Complementar nº 517/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 16.351/2025.


Quem deve pagar?

Empresas e profissionais cujas atividades constem nas tabelas de incidência do Decreto nº 16.351/2025 (classificação por CNAE/Classe).


Como descubro minha Classe?

Localize seu CNAE na tabela do Decreto nº 16.351/2025; ela informa a Classe correspondente.


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Como calcular?

(Valor em UFERMS da Classe) × (UFERMS do mês) × (fator redutor aplicável, se houver).


Qual UFERMS usar?

A UFERMS do mês de referência da emissão/lançamento da taxa (valor é atualizado mensalmente).


Existe fator redutor em 2025?

Sim. A Lei Complementar nº 517/2023 prevê fator redutor de 0,4 para o exercício de 2025.


Exemplo: Atividade -> Ótica:


Classe XI = 6 UFERMS; UFERMS (nov/2025) = R$ 52,92 → 6 × 52,92 = R$ 317,52 → aplicando 0,4 = R$ 127,01 (arredondado).


8) Observações importantes:

Os valores podem variar conforme a UFERMS vigente.

O valor oficial é o do documento de arrecadação emitido pelo Município.


Em caso de dúvida sobre CNAE/Classe, procure a Vigilância Sanitária

 
 
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